TJSP - 0042676-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042676-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1065335-71.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelsa Fatima da Silva - Tnl Pcs - Oi Movel S.a -
Vistos.
Fls. 339/348: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP) -
09/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 03:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042676-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1065335-71.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelsa Fatima da Silva - Tnl Pcs - Oi Movel S.a -
Vistos. 1 - Acolho os embargos de declaração, porque a decisão embargada incorreu em vício de omissão e em erro material, o que se faz com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expediu o Aviso nº 75/2025 para comunicar as novas diretrizes acerca dos créditos deitos em face do Grupo Oi, que se encontra em recuperação judicial (autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Em relação aos créditos extraconcursais, o Aviso estabeleceu que: III- Dos créditos extraconcursais: os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
V- Do procedimento do Juízo da Execução na hipótese do não cumprimento voluntário pelas Devedoras: 1) Para créditos extraconcursais até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Somente para créditos extraconcursais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o Juízo de origem deverá realizar penhora on line na conta corrente indicada abaixo, especificamente criada para este fim, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial. 2) Para créditos extraconcursais iguais ou superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a penhora deverá recair sobre os bens listados pelas Recuperandas às fls 525.724/526.997 dos autos da primeira Recuperação Judicial (proc. nº 0203711 65.2016.8.19.0001), a critério do Juízo de origem, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial.
Segue, abaixo, o número da conta para penhora de créditos extraconcursais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): EMPRESA OI SA- CNPJ: 76.535.764/0001 43 BANCO ITAÚ UNIBANCO (341) Agência: 0654 Conta corrente: 40477-1 No caso dos autos, o crédito em discussão é extraconcursal e não ultrapassa o valor de R$ 20.000,00.
Ademais, a parte executada foi intimada a realizar o pagamento voluntário, mas quedou-se inerte.
Assim, o bloqueio judicial poderá ser implementado sem a prévia comunicação ao Juízo Recuperacional.
Ressalta-se, por fim, que o bloqueio por meio do Sisbajud deverá incidir exclusivamente sobre a conta corrente discriminada no Aviso nº 75/2025. 2 - Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 242,53, via SISBAJUD.
O bloqueio deverá incidir exclusivamente sobre a conta corrente discriminada no Aviso nº 75/2025.
Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva.
Intime-se. - ADV: DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 02:31
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:55
Ato ordinatório
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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