TJSP - 1006981-84.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006981-84.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Miguel Victorino Mauricio - - Theo Joia Carvalho - - Ana Beatriz Joia Victoriano - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais apenas em favor da autora A.
B.
J.
V., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento, e será calculado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), serão calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para polo da ação.
E, quanto aos honorários, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser pago por cada polo da demanda ao advogado da parte adversa na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor ora arbitrado.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora fica, contudo, suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora (fls. 5/6), nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado e, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e artigo 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE aparte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:23
Expedição de Carta.
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07/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
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31/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
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31/01/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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