TJSP - 1005572-96.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laiane Vicente Masson (OAB 461141/SP) Processo 1005572-96.2023.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Valentina da Silva Zanatta - Autos nº 2023/000923.
Vistos.
Trata-se de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizada por V. da S.
Z., representada por sua genitora C. da S. em face de M.
H.
Z. da S.
As partes compareceram a audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC, oportunidade em que entabularam acordo referente ao objeto dos presentes autos (fls. 63/64).
O Ministério Público emitiu parecer opinando pela homologação do acordo (fls. 69).
A pretensão apresentada pelos interessados atende aos requisitos legais.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários da Advogada nomeada as fls. 12/13, no teto da tabela vigente, expedindo-se certidão de honorários após o trânsito em julgado.
A certidão ficará disponível no sistema devidamente assinada para impressão e retirada pelo(s) advogado(s), dispensada, assim, a impressão e retirada no cartório.
Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC).
Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários e Termo de Guarda Definitivo da menor a favor da genitora.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.
I. -
17/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:28
Homologada a Transação
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10/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:42
Conciliação frutífera
-
08/08/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:03
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2023 09:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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