TJSP - 1005903-72.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:57
Nomeado Perito
-
11/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005903-72.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Teresinha Fátima Inácio da Silva - Banco BNP Paribas Brasil S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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