TJSP - 1002825-05.2024.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002825-05.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erika Ricetti Ramos - Emanuelle Teixeira Reis - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de fls. 76/77. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 176369/MG) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002825-05.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erika Ricetti Ramos - Emanuelle Teixeira Reis - Observo que em 28/08/2024 entrou em vigor a Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024 que alterou os índices de juros e correção monetária legais, de sorte que a partir desta data, a correção monetária dar-se-á com base no IPCA, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, e com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 176369/MG) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:19
Sentença de Revelia
-
14/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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