TJSP - 1001505-32.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001505-32.2025.8.26.0390 (apensado ao processo 1001506-17.2025.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Ferreira Necodemo - A parte autora foi intimada a atender as exigências constantes no itens "i" a "iii" da decisão retro proferida nos autos, como condição ao recebimento da petição inicial.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, deixou de satisfazer as determinações mencionadas, no tocante a comprovar o prévio requerimento administrativo.
Por tal razão, está configurada a ausência do interesse processual, razão pela qual, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários porque o réu não foi citado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001505-32.2025.8.26.0390 (apensado ao processo 1001506-17.2025.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Ferreira Necodemo - Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:40
Apensado ao processo
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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