TJSP - 1032078-67.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 10:22
Mandado Expedido
-
13/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:25
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:40
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/04/2025 10:50
Mandado Urgente Expedido
-
31/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 15:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:55
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2025 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/01/2025 14:38
Mandado Urgente Expedido
-
28/01/2025 14:29
Mandado Urgente Expedido
-
24/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 14:57
Petição Juntada
-
08/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/01/2025 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2024 11:27
Mandado Urgente Expedido
-
26/11/2024 11:23
Mandado Urgente Expedido
-
22/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 15:17
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/10/2024 10:37
Mandado Urgente Expedido
-
29/10/2024 09:27
Mandado Urgente Expedido
-
24/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:07
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/09/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 19:25
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
07/03/2024 17:56
Petição Juntada
-
02/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/01/2024 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:41
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 14:39
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:26
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1032078-67.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Verifica-se dos autos que a notificação extrajudicial (fl. 42/44) foi remetida a endereço diverso ao indicado no contrato.
Embora o AR tenha retornado assinado, esse não pode ser considerado válido.
Nesse sentido, importante registrar que o envio da notificação deve ser ao domicílio do devedor indicado no contrato.
E é preciso que ela tenha sido recebida, por qualquer pessoa naquele endereço.
A propósito do tema, já se manifestou o Col.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.340.937, da relatoria do Min.
Raul Araújo, deixando acertado que "não há falar em reforma da decisão agravada, pois, embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o seu recebimento no endereço do seu domicílio".
Observa-se ainda o que dispõe a Súmula nº 72 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de quinze dias, trazendo aos autos o comprovante da notificação extrajudicial, a qual poderá ser feita, inclusive por protesto de título, ou justificando o endereço da notificação juntada aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
25/08/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 16:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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