TJSP - 1005047-04.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005047-04.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Regina de Fatima Franciscão Baia - Melhor revendo os autos, verifico que o presente feito versa sobre assunto de natureza da competência da Fazenda Pública e não da Justiça Comum.
Assim, tendo em vista que o sistema E-PROC atualmente apenas abrange feitos da Justiça comum, permanecendo operante o sistema SAJ com relação aos feitos de competência da Fazenda Pública, reconsidero o despacho de fl. 07 e determino a redistribuição destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OURINHOS.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP) -
02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Declarada incompetência
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005047-04.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Regina de Fatima Franciscão Baia -
Vistos.
Considerando que a presente ação inicial não é de competência desta unidade e que os novos ajuizamentos no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ourinhos devem ser realizados pelo sistema E-PROC, conforme normativa vigente, determino: 1- Cancelamento da distribuição realizada nesta unidade; 2 - Protocolização da ação no E-PROC, na unidade competente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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