TJSP - 4016332-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:36
Despacho
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08/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:57
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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05/09/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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02/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
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28/08/2025 17:13
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 11:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49515, Subguia 48944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 364,35
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 49515, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48944&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE POTENZA - Guia 49515 - R$ 364,35
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016332-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO HENRIQUE POTENZAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB SP373204) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o requerente a inicial para: - Atribuir correto valor à causa, o que deve corresponder ao proveito econômico pretendido; - Em observância as novas diretrizes estabelecidas pelos enunciados da E.
Corregedoria Geral de Justiça, com a finalidade de prevenir ajuizamento de demandas massificadas, observo ser necessária a regularização representação da parte autora.
Nesses termos: (...)ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. (destaques inseridos).(...) Para tanto, determino a juntada de procuração com firma reconhecida. - Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Na sequência, tornem para exame do pedido de tutela.
Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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