TJSP - 0031683-68.2004.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Tereza Domingues (OAB 60931/SP) Processo 0031683-68.2004.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Tereza Domingues, Maria Tereza Domingues - De fato, o valor requisitado foi devidamente atualizado desde a data da conta (09/2012) até a data do depósito (12/2023), devendo ser aplicada a taxa SELIC somente desde 12/2021, em razão do art. 3º da EC 113/2021.
Diante exposto, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução.
Defiro a liberação dos valores em favor do autor.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 10/07/19 - p.5), o advogado interessado deverá preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formuláio de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Prazo: 15 dias.
Após a juntada do formulário pelo interessado, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE.
Com a assinatura, o valor será disponibilizado à parte.
Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód.61615).
CIÊNCIA AO INSS (portal eletrônico).
Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se ofício comunicando o pagamento do Precatório ao DEPRE (somente no caso de Precatório cód. 501100, nos RPVs não há mais necessidade, conforme PORTARIA Nº 10.213/2023 de 23/02/23).
Intimem-se.
Campinas 04 de maio de 2025 -
05/05/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cris Bigi Esteves (OAB 147109/SP), Maria Tereza Domingues (OAB 60931/SP), Francisco de Assis Gama (OAB 73759/SP) Processo 0031683-68.2004.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair da Silva, Maria de Lourdes Pereira Dias - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Chamo o feito à ordem.
Observo que, após a comunicação do óbito, não foi aplicada a regra do art. 313, I, do CPC, que determina que haja a suspensão do processo, no caso de falecimento das partes. 1-Consta dos autos que o(a)(s) autor(a)(res) Odair da Silva e Maria de Lourdes Pereira Dias faleceu(ram), o que foi comprovado pela(s) certidão(ões) de óbito de fls. 451/452. 2-Com a morte da parte, desaparece um dos sujeitos da relação processual, o que impede que o processo tenha normal desenvolvimento, enquanto não houver a sua sucessão pelo respectivo espólio ou sucessores (art. 110 do CPC). 3.
O mandato anterior, outorgado pelo falecido, extinguiu-se com a morte do mandante (art. 1.316, II, do CC/02). 4-Sendo assim, intimem-se o seu espólio / seus herdeiros por meio de divulgação adequado (art. 313, § 2º, inciso II do CPC), ou seja, por publicação ao anterior advogado do autor, profissional que, seguramente, terá mais acesso a eventuais sucessores interessados, na falta de qualquer outra fonte precisa de informação. 5-Fica SUSPENSO o processo, pelo prazo de 2 meses, para que o espólio ou herdeiros do(a) autor(a) manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 6-No caso do espólio deverá ser indicado o inventariante e juntada a respectiva certidão de inventariança.
Intimem-se. -
22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 09:10
Suspensão do Prazo
-
02/06/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 04:33
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 21:52
Decisão
-
20/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
24/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 06:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/02/2022 19:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/02/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 17:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 07:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2004
Ultima Atualização
23/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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