TJSP - 0004399-68.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasser Ramadan (OAB 327171/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0004399-68.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemar Ferreira de Alencar - Exectdo: Ipanema Fidc Np -
Vistos.
Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas proposta por Rosemar Ferreira de Alencar contra Ipanema Fidc Np, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Btos., d.s. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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