TJSP - 1061365-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061365-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jesiel Souza Machado -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Jesiel Souza Machado em face de SENHOR DIRETOR (REITOR) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA-SP, parte apontada como autoridade coatora.
Após a impetração, contudo, a parte autora pugnou pela desistência do presente writ.
Nesse sentido, a homologação do pedido de desistência não depende da concordância da parte apontada como coatora, mesmo quando já tenha apresentado suas informações, uma vez que é entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 669367) que é desnecessária a sua manifestação, pois nessa espécie de procedimento, não há que se falar em interesse do Estado em obter uma decisão que reconheça a legalidade do ato contestado, posto que os atos públicos já se revestem desta presunção.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventual liminar concedida fica automaticamente revogada.
Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009).
Arcará a autora com custas e despesas processuais, salvo eventual gratuidade judiciária.
Ante a inexistência de interesse recursal, considera-se a sentença transitada em julgado na data de sua publicação, sendo desnecessária a expedição decertidãocartorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GABRIELA SANCHES RIBEIRO MACHADO (OAB 441543/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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