TJSP - 0023939-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023939-73.2025.8.26.0053 (processo principal 1024182-34.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre Mello Fontana - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA (OAB 187130/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002437-39.2025.8.26.0066
Juliana Ferreira Marcondes Maciel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Otavio do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 13:16
Processo nº 1000163-27.2025.8.26.0053
Cesar da Silva Jeronimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 10:01
Processo nº 0006035-30.2023.8.26.0079
Justica Publica
Diego Henrique de Oliveira Honorato
Advogado: Mariana Ribeiro Lucas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 11:10
Processo nº 0052332-81.2012.8.26.0564
Justica Publica
Tsutomu Nobata
Advogado: Renato Vinicius de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2012 14:48
Processo nº 1500927-64.2025.8.26.0599
Justica Publica
Felipe de Souza Contieri
Advogado: Poliana Barbosa Silva Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:55