TJSP - 1002049-47.2024.8.26.0651
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002049-47.2024.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valparaíso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elaine Mieko Kubo Ferreira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
PRETENSÃO DE INCLUIR AS VERBAS DENOMINADAS “ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE” E “ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG” NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (SEXTA-PARTE), BEM COMO O PAGAMENTO DOS VALORES REFLEXOS.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
O ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG É VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM.
O ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL REPRESENTA VANTAGEM DESTINADA A COMPLEMENTAR O SALÁRIO-BASE DOS PROFESSORES, COM NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE.
ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DECORRENTE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, COM REGULAMENTAÇÃO CONTIDA NO DECRETO ESTADUAL N° 62.500/17.
TEMA 911 DO STJ É INAPLICÁVEL.
O ART. 2°, §2° DO DECRETO ESTADUAL N° 62.500/17 É IGUAL AO ART. 3°, §2°, DO DECRETO ESTADUAL N° 67.582/23, SENDO QUE AMBOS SÃO INCAPAZES DE MODIFICAREM A REGRA PREVISTA NO ART. 129 DA CE ACERCA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INAPLICABILIDADE DO ARE 1.153.964/SP, QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARE 563.708/MS (TEMA 24 DO STF), VISTO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA É DIVERSA DA CONTIDA NESTA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CF E À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N° 15 DO STF, QUE VERSA SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO E NÃO ACERCA DO PISO SALARIAL DE DETERMINADA CATEGORIA.
DIFERENÇAS A SEREM PAGAS COM OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E MAIS OS ACRESCENTADOS NA EMENTA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 14:00
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 09:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
-
12/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 13:03
Processo Cadastrado
-
07/08/2025 15:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064575-98.2024.8.26.0053
Fernando Silva Pacheco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 19:13
Processo nº 0000479-54.2025.8.26.0248
Liliana Martoni Salomao
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Pedro Henrique Ferrazza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 10:30
Processo nº 1025707-07.2023.8.26.0564
Itau Unibanco SA
Formas Oficina de Moveis LTDA
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 22:24
Processo nº 1003475-60.2025.8.26.0554
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Henrique de Lemos
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:19
Processo nº 1002049-47.2024.8.26.0651
Elaine Mieko Kubo Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 10:54