TJSP - 1005085-04.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/09/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/09/2025 09:47
Classe retificada de 12154 para 7
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05/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005085-04.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Pereira dos Santos -
Vistos. 1) Fls. 35/36: Recebo os autos para processamento.
Trata-se de ação de locupletamento ilícito movida por Pedro Pereira dos Santos em face de Jonathan Gomes da Silva Serviços Ltda - ME.
Custas iniciais recolhidas (fls. 29/30).
Não há pedidos urgentes.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção de classe, devendo constarProcedimento Comum. 2) Encaminhe-se os autos ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. 3) Designada data para audiência, intime-se a parte autora via DJE, e expeça-se carta para citação e intimação da parte requerida.
Encaminhe-se com a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) Anote-se na carta que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes.
Cientifiquem-se as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5) Caso seja infrutífera a composição, decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:41
Declarada incompetência
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30/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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