TJSP - 1008090-25.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008090-25.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Caibar Vitale - - Celia Donizete Fernandes Vitale - Fernando Vinícius Toledo Mariano de Souza - - Ligia Carla Gobi Furlan - - Antonio Ovacir Furlan - Vistos, em saneador. 1-O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2-Da preliminar de inépcia da inicial por ausência de cálculos: afasto a preliminar suscitada, uma vez que, embora a planilha de cálculo não tenha sido juntada aos autos, os valores cobrados foram devidamente especificados às fls. 6/7 da petição inicial.
Ademais, verifica-se que apesar da alegação de ausência do referido cálculo, a parte demandada conseguiu apresentar contestação aos fatos narrados na exordial, não havendo, portanto, prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3-Em prosseguimento, verifica-se que o processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado. 4-Dos fatos controvertidos: a controvérsia refere-se ao alegado inadimplemento, por parte dos requeridos, dos valores devidos a título de aluguel e demais consectários contratuais, bem como às cobranças relativas à pintura do imóvel e indenização pelos móveis e utensílios que teriam sido retirados indevidamente. 5-Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova, que observará o artigo 373 do Código de ProcessoCivil.
Aos autores, quanto ao fato constitutivo de seu direito; aos réus, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito dos autores. 6-Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental e, neste momento, atendendo ao requerimento formulado pelas partes às fls. 208/209 e 210, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas, bem como depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas nos termos do artigo 385, §1º do CPC. 7-Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 15h00min, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone (neste último caso há necessidade de instalação do aplicativo, que é gratuito). 8-O ingresso de todos os participantes na videoconferência será realizado através do seguinte link de acesso: https://bit.ly/45QRN9G 9-Sem prejuízo da informação constante do item supra, encaminhe-se mensagem contendo link de acesso à reunião virtual aos endereços eletrônicos das partes e de seus advogados que eventualmente já constem dos autos. 10-Em consonância com o artigo 357, §4º do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho - artigo 450 do CPC), sob pena de preclusão, facultada a ratificação de rol anteriormente apresentado. 11-As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, §6º do CPC). 12-As partes serão intimadas da realização da audiência por seus procuradores, que ficam incumbidos de compartilhar aos seus representados o link de acesso à videoconferência. 13-Cabe aos advogados das partes promover também a informação ou intimação de cada testemunha por si arrolada, observando-se as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC, inclusive com relação a eventuais testemunhas residentes em outras comarcas, que serão ouvidas na audiência virtual com fundamento no artigo 453, §1º do mesmo diploma legal. 14-Ficam as partes cientificadas de que eventual substituição de testemunha deverá ocorrer no ato da audiência e de acordo com o disposto no artigo 451 do CPC, sob pena de preclusão ou desistência da referida prova. 15-Para viabilizar a intimação pessoal dos autores e dos réus para prestarem depoimento pessoal, deverá a parte contrária comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado de intimação, em regime de plantão, se o caso, a considerar a proximidade da data de realização da audiência. 16-Ficam autorizadas intimações por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio idôneo que permita a comprovação da realização do ato. 17-Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 18-Consigna-se que na audiência acima designada será tentada a conciliação.
Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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04/09/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:08
Juntada de Mandado
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24/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:33
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 14:10
Evoluída a classe de 12154 para 7
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26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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