TJSP - 1009274-75.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rodrigues Belo Abe (OAB 257359/SP), Luiz Fernando Costa Tuon (OAB 425834/SP) Processo 1009274-75.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Octavio Menezes Souza - Cuida-se de processo de anulação de assembleia condominial com pedido liminar.
Pretende o autor, síndico profissional destituído do cargo, a suspensão liminar dos efeitos da assembleia geral extraordinária, com a consequente recondução ao cargo.
Em que pesem os argumentos, nesse momento inicial da ação, revela-se pudente aguardar a instauração do contraditório para o exame da liminar.
Por ora, não foi juntada cópia dos atos convocatórios, tampouco da ata da assembleia, e respectiva lista de assinaturas, que se busca anular.
Após ser oportunizado ao condomínio comprovar a lisura da solenidade, o pedido poderá ser reapreciado.
Frise-se que a assembleia geral de moradores é órgão máximo de deliberação interna das relações condominiais e deve-se, portanto, prestigiar, até prova em contrário de que houve algum vício na sua realização, a deliberação que represente a maioria dos condôminos presentes.Diante do exposto, por ora, indefiro a liminar pleiteada.Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado de citação.Intime-se. -
25/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512192-33.2018.8.26.0268
Municipio de Itapecerica da Serra
Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A.
Advogado: Otoni Franca da Costa Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 09:38
Processo nº 1002510-35.2023.8.26.0366
Patricia Andrea de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:11
Processo nº 0007183-43.2022.8.26.0554
Paulo Lima de Sousa
Gr Comercio de Autos e Motos Eireli
Advogado: Rafael Araujo Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2020 13:31
Processo nº 0001180-62.2006.8.26.0480
Fazenda Nacional
Milton Teles
Advogado: Carlos Alberto Destro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2006 11:04
Processo nº 1008563-55.2023.8.26.0229
Iris Franco de Paiva
Incorporadora Parque do Lago Residencial...
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 12:48