TJSP - 1529896-40.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:32
Recebido o recurso
-
11/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP) Processo 1529896-40.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Roseli Moraes Coelho, Roseli Moraes Coelho - Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o processo, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80.
P.I. -
16/08/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 14:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
02/06/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 16:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
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10/02/2021 04:11
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 23:35
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
31/07/2020 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2020 23:16
Suspensão do Prazo
-
13/06/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 01:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2020 00:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2020.
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16/03/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2020 17:03
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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