TJSP - 1001142-85.2022.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1001142-85.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fan Collor Formaturas Ltda -
Vistos.
Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.
Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'.
Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 11ªTurma AP Rel.
Ricardo Verta Luduvice DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP Rel.
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor.
Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:50
Processo Reativado
-
22/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:55
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 17:55
Homologada a Transação
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02/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 14:48
Protocolizada Petição
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03/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 21:10
Expedição de Carta.
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08/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2022 08:15
Expedição de Carta.
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10/02/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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