TJSP - 1049232-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049232-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Padronizado - Stela Maris Rubbin -
Vistos. 1 Defiro a tramitação prioritária.
Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa de veracidade da sua declaração de hipossuficiência econômico-financeira.
Anote-se. 3 - Da tutela de urgência: De acordo com a inclusa Nota Técnica nº 4915/2025, o NAT-JUS/SP foi desfavorável ao pedido.
Pois bem.
Da análise dos argumentos alinhados na inicial e, de acordo com a manifestação técnica do NAT-JUS/SP, em juízo de cognição sumária, não desponta de forma suficientemente segura prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, a justificar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional já nesta fase processual.
Efetivamente, o pleito necessariamente envolve providências passíveis de deliberações prévias, e propõe que o Poder Judiciário substitua a discricionariedade do administrador público, invadindo, indevidamente, o campo das opções administrativas e dos critérios técnicos próprios da gestão pública.
Logo, naquilo que é pertinente ao atual momento processual, é de rigor aguardar o contraditório para que outros elementos de convicção sejam angariados.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Int. - ADV: PEDRO RICARDO DELLA CORTE GUIMARÃES PACHECO (OAB 107214/SP) -
08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 21:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:06
Juntada de Ofício
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21/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:43
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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06/06/2025 21:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:44
Evoluída a classe de 241 para 14695
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02/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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