TJSP - 1005989-22.2023.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luciano Pinatti (OAB 421974/SP) Processo 1005989-22.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.a Magio Materiais de Construção Me -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a convergência de interesse das partes, é certo inexistir interesse recursal, operando-se ao caso a preclusão lógica.
Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se oportunamente.
Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC).Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença,a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016, Comunicado CG n.º 438/2016 (D.J.E. 04/04/2016, páginas 9/10) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 páginas 20/22).
P.I. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:46
Homologada a Transação
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24/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 06:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:08
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/07/2023 14:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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