TJSP - 1037678-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037678-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Ana Clara de Sousa Correa - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré a converter em pecúnia o direito à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio e, por conseguinte, Condenar a ré a pagar à parte autora os respectivos valores que lhe são devidos durante todo o período daresidênciamédica, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente vencidos no curso da demanda.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: CECÍLIA SOARES JACOBINA (OAB 74915/BA), CECÍLIA SOARES JACOBINA (OAB 523150/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1093345-67.2025.8.26.0053
Andreos Donovan Sartori Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 16:58
Processo nº 1021000-65.2024.8.26.0562
Thaisa Pellegrino Pacini de Medeiros e A...
Thiago dos Santos Annes
Advogado: Thaisa Pellegrino Pacini de Medeiros e A...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 13:10
Processo nº 0000853-93.2025.8.26.0014
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Henrique da Costa Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2022 10:00
Processo nº 1012565-23.2024.8.26.0071
Banco Itaucard S/A
Amilton Magri
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 00:45
Processo nº 1007261-51.2025.8.26.0348
Anisio Agustinho dos Santos Neto,
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 14:05