TJSP - 1000938-97.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2025 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:53
Conclusos para Sentença
-
30/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 18:40
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
06/08/2024 11:40
Pedido de Extinção Juntada
-
02/08/2024 15:39
Petição Juntada
-
02/08/2024 09:51
Petição Juntada
-
01/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 08:50
Documento Juntado
-
01/08/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 08:41
Ato ordinatório
-
01/08/2024 08:40
Documento Juntado
-
28/07/2024 08:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 23:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 23:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 23:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:30
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
20/05/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 12:50
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:31
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
16/04/2024 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:57
Ofício Juntado
-
09/04/2024 09:51
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 18:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:30
Apensado ao processo
-
09/02/2024 13:21
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
07/02/2024 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 12:49
Ofício Juntado
-
02/02/2024 10:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2024 11:02
Petição Juntada
-
24/01/2024 10:03
Documento Juntado
-
16/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:08
Certidão de Cartório Expedida
-
22/12/2023 13:10
Petição Juntada
-
22/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 14:17
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 12:11
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
23/10/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 10:40
Sob sigilo Juntada
-
17/10/2023 13:00
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:51
Sob sigilo Juntada
-
15/09/2023 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 16:55
Mandado de Citação Expedido
-
15/09/2023 16:55
Mandado de Citação Expedido
-
15/09/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 13:30
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
12/09/2023 21:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2023 09:41
Sob sigilo Juntada
-
07/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 16:05
Ofício Juntado
-
05/09/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:32
Ofício Juntado
-
05/09/2023 14:59
Ofício Juntado
-
25/08/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Botós Alexandre (OAB 120336/SP) Processo 1000938-97.2023.8.26.0607 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Fátima Perpetua Ferrari - Ante o exposto, presentes os necessários requisitos, com fulcro no poder geral de cautela e no artigo 196 da Constituição Federal, cc. artigo 6°, Inciso III, da Lei 12.216/2001, determino, em caráter liminar, a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de Maurício Ferrari em estabelecimento de saúde especializado próprio, conveniado ou particular, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual deverá zelar pela sua integridade física, impedindo eventual fuga.
Assim, oficie-se com urgência à Coordenação de Saúde do Município de Catiguá e ao DRS de S.J.Rio Preto para que entrem em contato com a rede (Departamento de Assistência Social de Catiguá e/ou CRAS) e providenciem o encaminhamento do requerido Maurício Ferrari a estabelecimento de saúde especializado próprio, conveniado ou particular, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo os requeridos (Município de Catiguá e o Estado de São Paulo) arcarem com eventuais custos do referido tratamento, sob pena de multa diária desde já fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A internação deverá ser realizada em conformidade e nos termos das prescrições médicas específicas, consignando-se expressamente que a manutenção e tempo de internação deverão ser analisadas pelos médicos da instituição que viabilizarem a internação do requerido e que, portanto, acompanharão o tratamento ministrado.
Ressalte-se que a presente determinação é para que haja a internação em CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO e não apenas em comunidades terapêuticas que possibilitam o tratamento de no máximo 30 (trinta) dias, o que se mostra insuficiente para o caso em questão.
A internação deve ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
A alta dos requeridos devem ser informados a este Juízo com o prazo mínimo de 10 (dez) dias da sua ocorrência. 3.
Considerando-se a notícia de ser o requerido absolutamente incapaz, e a fim de evitar colidência de interesses, nos termos do artigo 72, I, do CPC, oficie-se à OAB para designação de defensor ao requerido Maurício Ferrari, o qual funcionará como curador especial. 4.
Após, cite-se o requerido Maurício Ferrari, na pessoa do curador especial (art. 245, § 5°, CPC) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. 5.
Citem-se os requeridos Município de Catiguá e Estado de São Paulo, na pessoa de seus representantes legais para, no prazo de 30 dias, querendo, contestarem o pedido, sob pena de revelia (Art. 344, CPC). 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. 7.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 8.
Sem prejuízo, atenda a parte autora o requerimento do Ministério Público de fl. 34, fazendo juntar aos autos declaração médica expressa quanto ao quadro clínico atual apresentado por Maurício. 9.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:06
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 20:06
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 14:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2023 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:40
Petição Juntada
-
31/07/2023 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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