TJSP - 1002796-10.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:13
Ato ordinatório
-
09/09/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002796-10.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Maria de Morais - - Claudia Maria Cruz Rocha de Macedo Silva - - Maria de Fatima Santos - - Neldeni Palmeira da Silva Souza - Prefeitura Municipal de Itapeva -
Vistos.
Trata-se de ação em que pleiteia a autora o reconhecimento de insalubridade em suas atividades como merendeira, alegando exposição habitual a calor excessivo.
Após a realização da perícia, que concluiu pela inexistência de insalubridade, a parte alegou que o horário de sua realização não correspondia ao horário de maior exposição da autora ao calor, requerendo a designação de nova perícia técnica.
O município, por sua vez, pugnou pela homologação do laudo. É a breve síntese.
Decido.
Conforme se denota dos próprios apontamento realizados pelo perito, a perícia técnica foi realizada em horário diverso daquele em que há maior exposição ao agente insalubre, vejamos: "As medições foram realizadas no horário de maior exposição indicado nos autos, pela parte requerente, entretanto, no momento da medição, a colaboradora informou que aquele não seria o horário de maior exposição, pois as refeições já haviam sido preparadas mais cedo e estavam apenas sendo finalizadas para começar a servir aos alunos.
Os fornos já estavam desligados e havia somente uma boca acesa no fogão, a qual logo foi desligada, no início das medições." SIC (fl. 282), grifos nossos.
Em seus esclarecimentos, sustenta o expert que o horário de realização da prova técnica foi aquele informado pela autora nos autos, o que teria sido seguido rigorosamente, a fim de preservar a imparcialidade do laudo pericial.
Ainda que o horário tenha sido indicado pela autora, tal fato não afasta o dever do perito de realizar a inspeçãono momento de maior exposição ao agente insalubre, sob pena de cerceamento de defesa e comprometimento da prova.
A caracterização da insalubridade depende de prova técnica realizadanas condições reais de trabalho.
No caso em análise, a parte autora pode ter sido de fato prejudicada pela realização da perícia fora do período de maior exposição ao calor, o que compromete a fidelidade da análise técnica.
Diante disso,defiro o pedido de realização de nova perícia técnica, a ser realizadano local de trabalho da autora, durante o período de maior exposição ao calor, conforme apurado nos autos ou mediante diligência prévia do expert.
Intime-se o perito para agendamento da nova inspeção, observando-se os parâmetros ora fixados.
Int. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP) -
08/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:38
Ato ordinatório
-
29/07/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Ato ordinatório
-
21/05/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:33
Ato ordinatório
-
06/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:57
Desmembramento de Feitos
-
10/06/2024 13:55
Desmembramento de Feitos
-
10/06/2024 13:52
Desmembramento de Feitos
-
16/05/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/08/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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