TJSP - 1007787-73.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007787-73.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Moreira Souza - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1) Autos que retornaram da instância superior onde houve anulação da sentença de indeferimento da inicial.
Justiça Gratuita deferida à parte autora.
Recebo a inicial. 2) Trata-se de ação ordinária ajuizada por Ronaldo Moreira Souza em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em que a parte requerente questiona o empréstimo consignado descontado de seu benefício previdenciário, alegando desconhecer sua contratação.
Requer a antecipação da tutela para que seja determinada a cessação dos descontos mensais. É o breve relatório.
Decido.
Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC.
No presente caso não vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora, posto que por força dos arts. 22 e 23 da IN 28/2008. 3) Isso posto, indefiro a antecipação da tutela. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para o momento oportuno o exame acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 5) Considerando-se que a parte requerida já se encontra ciente deste feito e representada nos autos, desnecessária sua citação.
Intime-se-a, através de seu(s) patrono(s), para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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