TJSP - 0000959-29.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000959-29.2025.8.26.0443 (processo principal 0007288-82.2010.8.26.0443) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples - Adnilson Domingues -
Vistos.
Conforme ofício encaminhado pelo IIRGD (fl. 7), em relação ao processo nº 0007288-82.2010.8.26.0443, a situação do requerente encontra-se devidamente regularizada, uma vez que foi declarada a extinção da punibilidade.
Cumpre ressaltar que, segundo informação prestada pelo referido órgão, o fato de o réu constar como procurado não guarda relação com o mencionado processo, decorrendo da anotação de que figura como evadido no campo de Capturas.
Ressalte-se que o Departamento DOPE já foi cientificado do acórdão em 25/07/2025 (cf. fls. 8/9).
Diante disso, com a finalidade de auxiliar na adequada resolução do caso, oficie-se ao DOPE - Departamento de Operações Policiais Estratégicas, para que informe a este Juízo os motivos que ensejam a manutenção da anotação de procurado em nome do réu nos sistemas de consulta.
Encaminhe-se, em anexo ao ofício, cópia do documento de fl. 7 bem como da folha de antecedentes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP) -
01/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2002
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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