TJSP - 1077358-25.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077358-25.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Agenor de Almeida Filho - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 332, §1º, c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR a configuração da prescrição da pretensão consistente na anulação de atos administrativos praticados pelos réus.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:08
Declarada Decadência ou Prescrição
-
05/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 22:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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