TJSP - 0009921-41.2021.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009921-41.2021.8.26.0068 (processo principal 1013324-69.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Andre Maciel Crespilho - - Fernanda Carpi dos Santos Crespilho - Goincorp Incorporações e Empreeendimentos Imobiliários Ltda - Para intimação da proprietária tabular fica o autor intimado a recolher as custas postais, no valor de R$ 34,35 para expedição da carta, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- FEDTJ.
Código 120-1, no prazo legal." * - ADV: GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009921-41.2021.8.26.0068 (processo principal 1013324-69.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Andre Maciel Crespilho - - Fernanda Carpi dos Santos Crespilho - Goincorp Incorporações e Empreeendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Deferida a penhora do imóvel matriculado sob o n. 69.308 junto ao CRI de Cotia (fls. 232/234), insurgiu a executada alegando que não lhe pertence, já que o instrumento de contrato de compromisso de compra e venda de fls. 225/231 teria sido desfeito (fls. 299).
A parte exequente, por seu turno, rechaça os argumentos da executada, afirmando que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as alegações da executada.
Relatei.
DECIDO.
A certidão de matricula de fls. 221/224 aponta como proprietária tabular a empresa BD Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
No entanto, de acordo com o artigo 835, XII do CPC, são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda.
Assim, considerando que a executada não carreou aos autos nenhuma prova do distrato ou rescisão, bem como diante do fato de que o instrumento de compra e venda supra citado está QUITADO e, ainda, possui cláusula de irrevogabilidade de irretratabilidade, mantenho a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel.
No entanto, determino a intimação da proprietária tabular acerca da penhora.
O terceiro inconformado deverá opor EMBARGOS DE TERCEIRO, não detendo a executada legitimidade para defender interesses de outrem.
Cumpram-se, por fim, as demais determinações de fls. 232/234.
Intimem-se. - ADV: JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:57
Protocolo Juntado
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:16
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
06/06/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 10:03
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
28/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:27
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
27/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/01/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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