TJSP - 1038392-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038392-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caique Acácio Gonçalves - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
26/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:52
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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