TJSP - 1007472-31.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007472-31.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Donizetti Morelli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 13325/BA), GABRIEL MARSON MANTOVANELLI (OAB 315012/SP) -
08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 22:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/08/2025 04:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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