TJSP - 1012422-03.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012422-03.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sabrina Bueno da Silva -
Vistos.
Fl. 20: 1) Esclareça a autora a juntada dos documentos de fls. 21/22, que se tratam aparentemente de faturas de cartão de crédito.
Vale ressaltar que houve um pagamento de fatura no valor de R$ 1.070,26, na modalidade "débito automático", ocorrido em 04/07 (fl. 21), o que pressupõe a existência de conta bancária com movimentações.
Considerando, ainda, que a declaração de imposto de renda acostada às fls. 23/32 aponta a existência de conta bancária, notadamente, no item "Bens e Direitos", traga a autora aos autos extratos de movimentações bancárias dos últimos (03) três meses. 2) Junte a requerente aos autos cópia integral da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2025 (recibo de entrega às fls. 33/34).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da justiça gratuita ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se. - ADV: KEYLA REGINA ABREU (OAB 169808/MG) -
29/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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