TJSP - 1501002-88.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501002-88.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS SANTOS QUINTÃO - Intime-se da audiência, nos termos da decisão de fls.92/94:"
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUCAS SANTOS QUINTÃO.
Anotações e comunicações de estilo.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Providencie a folha de antecedentes do acusado.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado por ocasião da audiência de custódia (fls. 39), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol, deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência.
Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Abra-se vista à acusação e oportunamente à defesa para manifestação acerca dos objetos apreendidos nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como desinteresse e concordância com eventual destruição. 2.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 3.
Desde logo, designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 09/09/2025 às 16h15 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Requisite-se o réu que se encontra preso junto ao CDP Campinas, matrícula n.º 1.421.867-1, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 41/43.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se.". - ADV: CARLOS EDUARDO MASSUDA (OAB 260717/SP) -
28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:05
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:15
Evoluída a classe de 280 para 283
-
28/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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