TJSP - 1008139-13.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008139-13.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Conceição Neri -
Vistos.
Negada a existência do contrato e presumindo-se a boa-fé, bem como em razão da incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com possível inversão do ônus da prova, concedo a tutela de urgência, para determinar a ré que proceda a imediata a suspensão dos descontos a titulo de seguro, debitado na conta bancária da parte autora, até decisão final a ser proferida nos autos, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 dias.
Frise-se, que medida pretendida pela autora não se apresenta irreversível, concretamente, se a tutela for revogada e a ação vier a ser julgada improcedente ao final, o que afasta o óbice do artigo 300, § 3º, NCPC.
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Defiro a gratuidade processual.
Não se encontram presentes as hipóteses do artigo 189, do CPC, que autorizam a tramitação em sigilo, de modo que indefiro o pedido.
Intimem-se. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP) -
04/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 16:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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