TJSP - 0002486-65.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002486-65.2025.8.26.0362 (processo principal 1005969-23.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Leonilda Mario Silva -
Vistos. 01.
Fls. 12/14: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 02.
Providencie o(a) executado(a), no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 12/14 (R$ 12.263,18 em 11/08/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. 03.
Fls. 15/23: Indefiro pedido de inclusão no polo passivo do presente cumprimento de sentença pessoa que não figurou como parte ou interessado na fase de conhecimento.
Prejudicado os pedidos decorrentes.
Intime-se. - ADV: MATHEUS FRIDER ANDRADE (OAB 108351/PR) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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