TJSP - 1004375-38.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004375-38.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Ygor Rafael Orlando - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Indefere-se a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora nem comprovou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), JOÃO VITOR CICONI (OAB 468219/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:18
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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19/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:29
Declarada incompetência
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23/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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