TJSP - 1031740-67.2018.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1031740-67.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Durval Bueno da Rocha - Recorrente: Girlene Jesus do Nascimento Souza - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Trata-se de ação ajuizada por Policial Militar requerendo a inclusão do adicional de insalubridade - inativo na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios).
Assim, infere-se dos autos que a matéria em debate no presente recurso está relacionada ao IRDR/TJSP n.º 47 (PM Quinquênio Base Cálculo).
Ainda que se trate de servidor inativo, devem ser observadas as recentes decisões da Turma de Direito Público, no âmbito de Reclamação, relacionada ao Tema 47 de IRDR: RECLAMAÇÃO Policial militar inativo Adicional por tempo de serviço Base de cálculo Adicional de insalubridade Decisão proferida no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26 (Tema nº 47) Acórdão reclamado proferido por Turma Recursal Inobservância do enunciado do Tema nº 47 da Turma Especial Possibilidade: O acórdão reclamado exorbitou a disposição do Tema nº 47 da Turma Especial ao determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço pago aos policiais militares e, portanto, não pode prevalecer. - Reclamação procedente. (TJSP; Reclamação 2233102-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) RECLAMAÇÃO Policial Militar Inativo Adicional de insalubridade Acórdão reclamado Consonância com a tese do Tema n. 47 da Turma Especial de Direito Público Impossibilidade: - É liminarmente improcedente a reclamação interposta contra acórdão proferido em consonância com a tese fixada em incidente de resolução de demanda repetitiva, como é o caso.
Aplicação do art. 332, III do Cód.
Proc.
Civil. - Reclamação improcedente. (TJSP; Reclamação 2255509-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro: 23/09/2024) RECLAMAÇÃO Policial militar inativo Adicional por tempo de serviço Base de cálculo Adicional de insalubridade Decisão proferida no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26 (Tema nº 47) Acórdão reclamado proferido por Turma Recursal Inobservância do enunciado do Tema nº 47 da Turma Especial Possibilidade: O acórdão reclamado exorbitou a disposição do Tema nº 47 da Turma Especial ao determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço pago aos policiais militares e, portanto, não pode prevalecer.
Reclamação procedente. (TJSP; Reclamação 2209776-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) Desse modo, ainda produz seus regulares efeitos a r.
Decisão de 25/05/2023 determinando a suspensão (IRDR - Processo 0026477-31.2021.8.26.0000): dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação..
Daí por que, à vista de todo o exposto, é caso de suspender o presente feito.
Assim, aguarde-se na UPJ do Colégio Recursal (com as anotações devidas: código SAJ 75047) a comunicação, pelo NUGEPNAC, do levantamento da suspensão geral, tornando após conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 16:15
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/09/2025 16:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
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08/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 15:40
Despacho
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06/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:17
Prazo
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/07/2025 14:48
Prazo
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11/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 18:25
Despacho
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30/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Despacho
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04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/05/2025 12:15
Prazo
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19/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 14:38
Despacho
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16/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 16:08
Processo Cadastrado
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16/04/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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