TJSP - 0000820-51.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000820-51.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 1001145-14.2021.8.26.0075) (processo principal 1001145-14.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Imissão - Icac - Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Nelson de Alcantara Claudino -
Vistos. 1) ICAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA move cumprimento de sentença (definitivo) em face de NELSON DE ALCANTARA CLAUDINO para imissão na posse do bem.
Determinada a intimação do executado e a expedição de mandado de constatação e, em caso de abandono, imitir o exequente na posse do imóvel.
O executado compareceu ao feito e afirmou estar em tratamento de câncer, que mora no imóvel e requereu o recolhimento do mandado, para fim de exercer a ampla de defesa (fls. 27).
PATRICIA SILVA OLIVEIRA compareceu ao feito, alegando que manteve união estável com o executado desde 2008, em 2015 firmaram declaração de união estável em cartório e em 2020 se separaram, tendo ficado com a casa a título de reparação emocional, de modo que é ela quem exerce a posse do imóvel.
Juntou declaração firmada por ela e pelo executado em 05/10/2015, de que mantinham união estável desde setembro de 2009 (fls. 43/44).
Conforme certidão do Oficial de Justiça, o imóvel está ocupado, o indivíduo que o atendeu noticiou que era inquilino de final de semana, de modo que a intimação do executado e a imissão na posse restaram prejudicados (fls. 48).
O exequente alegou a ilegitimidade passiva da terceira interessada, falta de prova da união estável, bem como que o imóvel é usado para veraneio e locação, tanto é que o Oficial de Justiça conversou com o inquilino, de modo a reiterar o cumprimento da sentença (fls. 52/57). 2) fls. 43/44: Trata-se de requerimento firmado por parte ilegítima, de modo que prejudicada sua análise.
A terceira poderá se socorrer das vias ordinárias. 3) Nada obstante o artigo 105, §4º, do Código de Processo Civil, estabelecer que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz em todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, salvo disposição expressa em contrário, anoto que a procuração de fls. 128 dos autos em apenso é específica para os Autos nº 1001145-14.2021.8.26.0075, que corresponde à fase de conhecimento.
Assim, para evitar nulidade e antes da análise do requerimento do exequente, regularize o executado a representação processual, apresentando procuração para o presente feito.
Intime-se o patrono.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ESTOPA (OAB 469213/SP), FLAVIO EDUARDO BATISTA (OAB 288741/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:25
Apensado ao processo
-
27/06/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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