TJSP - 1006986-86.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006986-86.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Mascarenhas Miranda - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PREVIDÊNCIA.
REAJUSTE DE APOSENTADORIA.
RECURSO PROVIDO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A RECOMPOSIÇÃO DOS REAJUSTES DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE 11,08%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO AO REAJUSTE DE 11,08% A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, MESMO TENDO SE APOSENTADO EM MOMENTO POSTERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O REAJUSTE DE 11,08% FOI GARANTIDO PARA APOSENTADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, CONFORME O IRDR Nº 0001060-71.2024.8.26.0000, MAS A PARTE AUTORA SE APOSENTOU QUANDO A CARTEIRA JÁ ESTAVA EQUILIBRADA.4.
COMO A PARTE AUTORA SE APOSENTOU POSTERIORMENTE À IMPLANTAÇÃO DO REAJUSTE, E NÃO DEMONSTRADO DOCUMENTALMENTE A DEFASAGEM, É DE SE PRESUMIR QUE A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA FOI CONCEDIDA LEVANDO-SE EM CONTA O REAJUSTE DE 11,08% IMPLANTADO EM JANEIRO DE 2016.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "É INVIÁVEL CONCEDER O REAJUSTE DE 11,08% IMPLANTADO EM JANEIRO DE 2016 A EX-FUNCIONÁRIO(A) DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, APOSENTADO EM MOMENTO POSTERIOR, SE NÃO COMPROVADO QUE A APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA COM DEFASAGEM."LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 15.855/2015; LEI ESTADUAL Nº 16.346/2016.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013959-06.2022.8.26.0566, REL.
CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA, 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, J. 14/08/2023;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022266-26.2021.8.26.0196, REL.
JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 28/07/2023;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000422-97.2022.8.26.0547, REL.
RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, J. 28/02/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB: 90071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:04
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 12:10
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:39
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 16:46
Processo Cadastrado
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31/07/2025 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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