TJSP - 1085715-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085715-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio da Silva Lacerda -
Vistos. 1.
Da prioridade de tramitação.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Anote-se. 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005597-44.2024.8.26.0566
Humberto Godoi
Itau Unibanco SA
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 09:54
Processo nº 1000860-12.2016.8.26.0264
Maria Helena Cestari Artuzo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Miqueias Farley Martineli Galego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2017 13:39
Processo nº 0000224-76.2015.8.26.0659
Cleusa Maria de Assis
Davi Mombach ME
Advogado: Andre Pinhata de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2015 11:55
Processo nº 0000882-89.2025.8.26.0323
Rafaela Valentini Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Inayara Eloy dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 18:25
Processo nº 1001492-10.2025.8.26.0624
Paulo Henrique Correa da Silva
Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Lt...
Advogado: Maria Paula Machado Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 03:31