TJSP - 1030605-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030605-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josicler de Jesus Marques - Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - - Vitta Residencial Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
09/09/2025 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030605-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josicler de Jesus Marques - Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - - Vitta Residencial Ltda -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. - ADV: IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 15:54
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 03:54:23, 6ª Vara Cível.
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22/08/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/08/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 03:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
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12/07/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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