TJSP - 1005865-22.2024.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:26 Prazo 
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                                            29/08/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005865-22.2024.8.26.0268 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Aurenise Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
 
 V.
 
 U. - APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
 
 FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
 
 TAXA DE JUROS MENSAL ABUSIVA.
 
 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
 
 FALTA DE CLAREZA NO CONTRATO QUANTO ÀS TAXAS DE REGISTRO E SEGURO PRESTAMISTA.
 
 PEDIDO DE REVISÃO PARA NÃO APLICAÇÃO DA TABELA PRICE.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
 
 PARCIAL CABIMENTO.
 
 CONTRATO ELABORADO DE FORMA CLARA, DANDO A OPÇÃO DE CONTRATAR OU NÃO AS TAXAS FACULTATIVAS E SEGUROS, E DENTRO DA MÉDIA QUE SE PRATICA NO MERCADO.
 
 TODAVIA, NO QUE TANGE A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS DE FORMA SIMPLES.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 702 - 7º andar
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                                            28/08/2025 09:00 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            27/08/2025 23:00 Acórdão registrado 
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                                            27/08/2025 22:07 Julgado virtualmente 
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                                            14/08/2025 09:27 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            23/04/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 10:35 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            16/04/2025 10:35 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            10/04/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 10:04 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            08/04/2025 18:33 Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão) 
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                                            08/04/2025 17:02 Distribuído por sorteio 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            01/04/2025 12:59 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            01/04/2025 12:12 Processo Cadastrado 
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                                            27/03/2025 15:47 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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