TJSP - 0013502-89.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013502-89.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Romario dos Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. -
Vistos.
Em consulta ao portal de custas, verifiquei que não há valores em conta judicial vinculada ao presente feito.
No mais, o presente feito se encontra extinto e arquivado.
Intimem-se. - ADV: LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), GIOVANNI CHIAPPA (OAB 422740/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP) -
23/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Chiappa (OAB 422740/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0013502-89.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Romario dos Santos - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$622,80, com correção monetária pelos índices da tabela prática desta corte desde o desembolso e juros legais de 1% ao mês desde o término do prazo de 12 meses após o cancelamento da viagem.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação - ou se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) - tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 - além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
28/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 23:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:36
Conciliação infrutífera
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 09:16
Expedição de Carta.
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20/01/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:55
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/07/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/01/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 10:34
Expedição de Carta.
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15/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 16:54
Expedição de Carta.
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29/08/2022 16:49
Expedição de Carta.
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29/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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