TJSP - 0020136-89.2022.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:10
Mantida a Decisão Anterior
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12/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020136-89.2022.8.26.0602/01 - Precatório - Teto Salarial - Fernanda Ricci Rodrigues de Scarpa -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
27/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 06:19
Incidente Processual Instaurado
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21/09/2023 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
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31/05/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:43
Homologado o Cálculo
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24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 19:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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