TJSP - 4015527-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 82070, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81570&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - ART VENITE COMERCIO DE REVESTIMENTOS NOBRES LTDA - Guia 82070 - R$ 1.752,33
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015527-41.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ART VENITE COMERCIO DE REVESTIMENTOS NOBRES LTDAADVOGADO(A): ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA (OAB RJ177248) DESPACHO/DECISÃO Com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação de sua incapacidade para o custeio do processo.
O fato, por si só, de a empresa requerente possuir dívidas não implica, necessariamente, na inexistência de patrimônio para custear as despesas do processo, posto que pode até não estar em situação financeira confortável, mas não comprova situação de “pobreza” na acepção jurídica do termo e, tampouco, que o recolhimento das custas irá afetar suas atividades.
Nesse sentido:JUSTIÇA GRATUITA Benefício indeferido Solução que não comporta modificação Autora, pessoa jurídica, que não se desincumbiu do ônus da prova de sua hipossuficiência econômica Decisão mantida Agravo de instrumento não provido.
Agravo de Instrumento n. 2120503-89.2018.8.26.0000.
Relator(a): Sá Duarte. Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado.
Data de publicação: 03/08/2018 Sendo assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do comprovante dos recolhimentos das custas devidas pela distribuição, sob pena de indeferimento da exordial e inscrição do débito em dívida ativa. -
27/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ART VENITE COMERCIO DE REVESTIMENTOS NOBRES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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