TJSP - 1004718-05.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004718-05.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam Alves Bezerra - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outro -
Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º).
Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual.
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica.
Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas.
Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso.
Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), MAILI BELO LIMA (OAB 288011/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504186-13.2021.8.26.0048
Fabiano Santana dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Thais dos Santos Lino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 09:02
Processo nº 1000122-62.2023.8.26.0075
Bradesco Saude S/A
Bertcell Exclusive Telefonia LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 18:02
Processo nº 4000124-23.2025.8.26.0297
Marcelo Roberto Pascui
Lopes Supermercados LTDA
Advogado: Silvio Cesar Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:28
Processo nº 1503749-61.2021.8.26.0180
Municipio de Espirito Santo do Pinhal
Francisco Aloise
Advogado: Carlos Henrique Sertorio Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2021 12:09
Processo nº 0000223-31.2025.8.26.0404
Rodrigo Monteiro Ponte
Felipe Graner de Menezes
Advogado: Allana Mara Fudimura Piovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 12:28