TJSP - 1006196-13.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006196-13.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Laerte Garbim -
Vistos.
O requerente pleiteia a realização de pesquisa de endereço da parte ré por meio do sistema Petrus, que integra as bases Sisbajud, Infojud e Renajud.
Entretanto, a pesquisa viável seria a realizada via Petrus com base no Infojud, por ser notadamente mais eficaz na obtenção de endereços, sendo que os demais sistemas não são primordialmente voltados a tal finalidade.
Ocorre que essa mesma informação pode ser obtida por meio do Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
Diante disso, a equipe de gabinete realizou a consulta junto à Receita Federal, constatando que o endereço constante no cadastro é o mesmo que já foi diligenciado nos autos, sem êxito (extrato abaixo).
Presentes as circunstâncias do art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendoinfrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos).
Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias.
Processo nº 1006196-13.2025.8.26.0189.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Renato Soares de Melo Filho, desta 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Master Prev Clube de Benefícios que lhe(s) foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Laerte Garbim, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta.
Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para resposta.
Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial.
Será o presente, por extrato, publicado no DJE.
Nada mais.
Fernandópolis, aos 08/09/2025.
Publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II).
Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Master Prev Clube de Benefícios (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI).
Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado).
Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750).
Intime-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006196-13.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Laerte Garbim - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:07
Expedição de Carta.
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15/08/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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