TJSP - 1003341-96.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003341-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Deivid Junior Moraes Rosa - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Determino ao Detran a anulação dos processos administrativos 5927/2024 e 7821/2024, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que será eventualmente fixada.
Determino aos réus o cancelamento das infrações de trânsito relacionadas às folhas 60, bem como de qualquer outra infração relacionada ao veículo descrito na petição inicial, após o ano de 2017.
Declaro inexigível ao autor qualquer débito relacionado ao veículo após a data de 28/08/2017.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP) -
20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:16
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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