TJSP - 1006967-08.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006967-08.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Após o recolhimento das custas, defiro o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) acima via Sisbajud (autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerido), a consulta de sua última declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de veículos em seu nome via Renajud.
Incluam-se as minutas.
Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias.
Caso ocorra pesquisa frutífera de veículos livre de restrições, fica desde já deferida a penhora, devendo a serventia proceder com a restrição através do Renajud. 1 Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2.
Deverá o(a) exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado, bem como a apresentação de planilha atualizada do débito e as custas postais, se a parte não tiver representada por advogado. 3.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4.
Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
28/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:38
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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