TJSP - 1004418-65.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:51
Expedição de Carta.
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05/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004418-65.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Roberto Pereira Silvestre Me -
Vistos.
Uma vez que o autor não manifestou expressamente o seu interesse na conciliação, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra, desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual.
De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.
Cite-se a(os) requerida(os) para integrar(em) a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC.
Providencie o autor o recolhimento da taxa para a citação postal.
Int. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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