TJSP - 1010176-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010176-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Richard Alves Hilario dos Santos - Claro S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, única a exclusivamente para declarar inexigíveis os débitos descritos na inicial (R$ 538,06, com vencimento em 10/02/2021).
Ante a sucumbência a maior por parte do requerente (que sucumbiu quanto ao pedido de indenização por danos morais), condeno-o no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensividade decorrente do art. 98, § 3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:12
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:44
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Decisão
-
14/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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